O SBC Notícias Brasil teve o prazer de conversar com Andréa Ueda, diretora de Compliance & Jurídico da Alfa Entretenimento, sobre o futuro do mercado brasileiro com a regulamentação entrando oficialmente em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Bate-bola com Andréa Ueda, Alfa Entretenimento: futuro do mercado brasileiro de apostas on-line

O SBC Notícias Brasil teve o prazer de conversar com Andréa Ueda, diretora de Compliance & Jurídico da Alfa Entretenimento, sobre o futuro do mercado brasileiro com a regulamentação entrando oficialmente em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Com exclusividade ao nosso portal, Ueda comentou a importância do compliance regulatório no Brasil e de associações entre operadoras e órgãos nacionais, o impacto das medidas determinadas nas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e o que espera para o futuro do setor no Brasil.

 

Como palestrante confirmada para o SBC Summit Rio 2025, Ueda também ressaltou a relevância desse evento para o mercado brasileiro regulamentado.

 

SBC Notícias Brasil: Qual a importância de as operadoras de apostas estarem em conformidade com a legislação brasileira antes mesmo de a regulamentação entrar em vigor em janeiro de 2025?

 

Andréa Ueda (Alfa Entretenimento): Bem, apenas uma correção: a regulamentação está em vigor desde a respectiva data de publicação de cada portaria (publicadas até o final de julho de 2024).

 

O que algumas portarias deixaram expresso é que o poder fiscalizatório por parte do regulador – Secretaria de Prêmios e Apostas – só passaria a viger a partir de 1º de janeiro de 2025, quando já teriam sido emitidas as primeiras autorizações para empresas que querem operar apostas de quota fixa no Brasil, e apenas essas autorizadas estarão legitimadas e, portanto, poderão prestar esse tipo de serviço público para a população brasileira a partir de tal marco regulatório e legal.

 

Importante salientar que, apesar dessa vigência postergada para fins da atividade fiscalizatória por parte do regulador, por meio de decisão liminar proferida nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que estão em trâmite perante o STF [Supremo Tribunal Federal], questionando justamente a constitucionalidade da Lei federal nº 14.790/2023, foi deliberado que a SPA já passe a atuar de forma ativa na fiscalização das operadoras que estão, atualmente, atuando no regime de transição – conforme a Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 -, ”para que a regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal especificamente prevista na Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de julho de 2024, tenha aplicação imediata, no tocante às medidas supramencionadas referentes à publicidade quanto às crianças e adolescentes”.

 

Ou seja, para que já haja fiscalização ativa e imediata (antes de 1º de janeiro de 2025) sobre tais publicidades de operadoras de apostas de quota fixa que atuam no mercado brasileiro.

 

Respondendo propriamente à sua pergunta, a importância de estar em conformidade com todo o arcabouço legislativo e regulatório aplicável para as atividades das operadoras aqui no Brasil é primordial, pois, sem a aderência das práticas à realidade normativa, a exposição a todos os mais diversos riscos – dispostos nesses arcabouços e que devem, ao menos, ter sido mapeados pelas operadoras – é total.

 

Veja que, por meio de uma decisão judicial, que antecipa efeitos fiscalizatórios em matéria de publicidade – uma pequena parte das atividades das operadoras -, a situação muda rapidamente, e, com isso, quem não está em conformidade, já está exposto a sofrer as penalidades aplicáveis e, antes mesmo de receber a autorização, já ter maculada sua imagem, reputação e marca.

 

SBC Notícias Brasil: Com muitas medidas regulatórias das portarias da SPA entrando em vigor antecipadamente – como a proibição de publicidade de bônus e para menores de idade -, muitas mudanças foram necessárias nas estratégias de crescimento de empresas de apostas. Para você, quais impactos essas mudanças podem causar na atuação das operadoras no país?

 

Andréa Ueda (Alfa Entretenimento): Essa pergunta está conectada à anterior, na medida em que, como dito, desde a publicação da primeira portaria – nº 1.330/2023 -, anterior à Lei federal nº 14.790/2023, e por já existir todo um conjunto de normativos brasileiros aplicáveis às operadoras que prestavam seus serviços, ainda que de fora do país, tais como Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados, Normativos de Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, para falar de alguns dos principais, um mapeamento de riscos ou gap analysis já era necessário e plenamente possível de ser elaborado, para que todos os departamentos internos da operadora já pudessem atuar mapeando seus processos e procedimentos necessários, bem como ajustando traços do que viriam a ser as políticas necessárias para atuação no país.

 

E essa era igualmente a visão da SPA, tanto que, por meio da Portaria nº 827/2024, o regulador exigiu a apresentação de uma série de políticas, ainda que naquele momento não se tivesse a publicação de todo o arcabouço regulatório, justamente porque o já sabia que as operadoras já teriam capacidade de apresentar as mesmas, ainda que posteriormente ajustadas, pois deveriam estar em conformidade com a legislação brasileira.

 

Assim, para as operadoras que já atuavam para o Brasil ou no mercado brasileiro, essa aparente “mudança” não deveria trazer impactos ou choques no dia a dia do desempenho das atividades, pois, como disse, já há toda uma série de normativos vigentes antes mesmo de regulamentação dedicada, que já permitiriam uma aderência de mais de 50% das atividades ao que se deve ou não fazer para bem operar nesse mercado de apostas de quota fixa.

 

E, particularmente, sob o aspecto da publicidade, lembremos que o Anexo X ao Código de Autorregulamentação do CONAR [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], que traz diretrizes para a publicidade de apostas de quota fixa no mercado brasileiro, já está em vigor desde 31 de janeiro de 2023, o que implica dizer que as operadoras que realmente tinham interesse em estar em conformidade em como fazer suas publicidades e ativações de marketing já tiveram tempo suficiente para tanto.

 

SBC Notícias Brasil: Qual a importância de empresas de apostas se associarem a instituições e a órgãos nacionais, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a International Betting Integrity Association (IBIA), para garantir uma regulamentação saudável das apostas no Brasil? Como funciona esse trabalho em conjunto?

 

Andréa Ueda (Alfa Entretenimento): Bem, a existência de um ente associativo, no qual estejam congregadas as empresas de um determinado setor, tem papel relevante para atuar como voz única quer frente ao regulador, quer frente a sociedade e aos demais participantes (stakeholders) do mercado, evitando vozes aleatórias, dissociadas e que geram confusão.

 

Infelizmente, não vemos isso ainda no mercado brasileiro, pois há mais de uma associação, há operadoras que não foram aceitas em qualquer das associações existentes, outras tantas que nasceram pós-regulamentação ou aquelas que por sequer estarem operando no Brasil – pois ainda não possuem base de clientes e aguardam a autorização para iniciar suas atividades regularmente – buscaram se associar. Assim, o ambiente ainda está meio caótico, não muito alinhado, o que gera toda essa exposição negativa, sem muita resposta uníssona.

 

Temos visto, mais recentemente, as associações se manifestando, mas reitero, meu setir é que, após 1º de janeiro de 2025, deve haver apenas uma associação representativa de todas as operadoras devidamente autorizadas, inclusive para que possam atuar contra o mercado irregular ou ilegal que, infelzimente, vai continuar, mas que deve ser combatido diuturnamente.

 

A atuação de uma associação única passa por ajustar estatuto social, criar comitês diversos para atacar todas as frentes regulatórias exigidas (Jogo responsável, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Anticorrupção, Integridade, Métodos de Pagamento, Atendimento do Cliente etc).

 

No que tange aos entes que cuidam de integridade de apostas esportivas, é mandatório, pela regulamentação brasileira – e advém da própria Lei nº 14.790/2023 – que todas as operadoras autorizadas tenham contrato com alguma desses entes (nacional ou internacionalmente), e façam mapeamentos e acompanhamentos em tempo real das apostas e dos jogos, pois esse é um elemento indispensável para combater a manipulação de que ferem o mercado.

 

E, aqui, [deverá] haver um time interno dedicado a acompanhar e medir todos os jogos (esportivos) e a estar em conexão diária com a entidade de integridade, pois os relatórios para o regulador ou outros entes serão exigência para a atuação das operadoras.

 

Veja que a Portaria nº 109/2024 do Ministério dos Esportes dispõe tanto das parcerias com operadoras autorizadas para poder receber informações, quanto sobre a parceria direta do Ministério com os entes ou organismos especializados em integridade esportiva, o que vem ao encontro do que o legislador nacional já exige para buscar coibir, apurar e penalizar as atividades de match fixing ou manipulação de resultados esportivos, que maculam a integridade nos esportes. É um esforço conjugado.

 

SBC Notícias Brasil: O que você espera do mercado brasileiro para o ano que vem, tendo em vista os passos que o país tem tomado?

 

Andréa Ueda (Alfa Entretenimento): Ante o que temos visto em termos de questões políticas sobre o tema das apostas de quota fixa (vide as CPIs instaladas) e toda a série de matérias desinformativas, temerosas e, muitas vezes, de má-fé, para desestabilizar o mercado, uma forte atuação de conscientização, com campanhas físicas e virtuais para, ao invés de publicidade e de marketing somente de “aposte nesta ou naquela operadora”, publicizar o jogo responsável – e observar o mais rápido possível as ações educativas que a Portaria nº 1.231/2024 exige.

 

Parcerias entre instituições financeiras e operadoras para fins de educação financeira e apostas conscientes.

 

Trabalhar fortemente na criação das listas restritivas que tragam os apostadores que não podem apostar, nos termos da Lei nº 14.790/2023, o que exige o Ministério dos Esportes, [o Ministério] da Saúde e a SPA focados nisso, pois simplesmente a autodeclaração ou jogar a obrigação sobre as operadoras, como consta na Portaria nº 1.231/2024, não será suficiente.

 

Um trabalho orquestrado entre as operadoras, via uma associação, para que se consiga, como feito via Banco Central neste ano, via Resolução Conjunta 06, de maio de 2023, que a SPA possa publicar uma portaria com os requisitos de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes nas apostas, pois, assim como se tem o problema da manipulação de resultados, todas as operadoras enfrentam problemas com consumidores que, pelos mais diversos meios, tentam fraudar as atividades. Logicamente, a depender, talvez uma atuação conjunta de reguladores (BC e SPA) para melhor tratar sobre isso, pois essas fraudes passarão por meios de pagamentos.

 

Minha visão é de que, para além de nascer um simples novo mercado regulado de apostas de quota fixa, nasce um novo grande mercado interconectado entre operadores de apostas e instituições financeiras, o que eu tenho brincado e chamado da grande moeda de ouro: uma faceta do jogo responsável com outra da educação financeira.

 

Essa é a moeda de ouro da sociedade e do Governo, que será usada em uma aposta ousada, mas que não tem como dar errado – criar um mercado saudável interconectado de apostas com suporte financeiro -, pois fingir que esse mercado não existe é o fracasso social.

 

SBC Notícias Brasil: Você estará presente no SBC Summit Rio 2025. O que espera da segunda edição do evento, uma vez que será o primeiro logo após a vigência da regulamentação do setor? Qual a importância deste evento para um mercado emergente – como o do Brasil?

 

Andréa Ueda (Alfa Entretenimento): Sim, pretendo estar presente e, apesar de não ter podido participar do evento deste ano, mas tendo acompanhado, imagino que, ante o volume de atividades de apostas que existe no Brasil e já estando em atividade o mercado regulado, pois, como bem disse, já terão sido emitidas autorizações quando o evento ocorrer, será muito mais robusto, pois não haverá a dúvida se a regulação vingará (ou pegará), se o regulador cumprirá o prazo etc.

 

Minha grande dúvida será: quantos operadores estarão na feira, pois, sob minha visão, apenas os autorizados poderão estar presentes, nem outros que não se movimentaram ainda e sequer os que pediram licença, mas a mesma ainda não saiu, uma vez que o regime de transição de encerra em 31 de dezembro deste ano.

 

Esse tipo de evento, nesse momento, será importante justamente para: (i) marcar e reforçar a força e a capacidade do regulador brasileiro, (ii) o comprometimento de operadores sérios com o mercado regulado, (iii) abrir uma janela para mostrar ao mundo que nossa regulação é uma das melhores e que pode servir de marco para melhorias em outras jurisdições e, (iv) de uma vez por todas, levar pessoas, painéis, posicionamentos e lucidez que reverberem na sociedade a calem aqueles que não sabem o que estão falando, e, ainda que não calem os de má-fé, ao menos os desestabiliza, deixando bem visível que esse mercado tem consciência de seus produtos e serviços e que, como em qualquer outro, aqueles que nele operam querem apenas participantes que queiram fazer e manter um ambiente saudável.

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