Com a regulamentação das apostas esportivas entrando em vigor no início de janeiro de 2025, agentes do mercado se preparam para uma mudança gigante no setor. Além da diminuição no número de operadores, que agora precisam desembolsar cerca de R$ 30 milhões para adquirir a licença – válida por cinco anos -, também foram vistas mudanças significativas nos meios de pagamento. Com a publicação da Portaria Normativa SPA/MF nº 615 em abril de 2024, foram estabelecidas as regras gerais que operadores de apostas esportivas e de jogos on-line no país devem seguir para efetuar transações financeiras. O documento, chamado Portaria dos Pagamentos, determinou que depósitos, saques e pagamentos de prêmios somente podem ser feitos por meio de transferência eletrônica, que inclui Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e pré-pago e book transfer, em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BACEN). Consequentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) impediu os operadores de aceitar depósitos por meio de dinheiro em espécie, de boleto bancário, de cheques, de ativos virtuais e criptomoedas e de cartões de crédito. Com a popularidade crescente das criptomoedas e carteiras virtuais nos últimos anos, essa é uma proibição que acabou pegando de surpresa alguns dos agentes do mercado. Para entender melhor os impactos dessa proibição e o que o futuro reserva para as criptomoedas nas apostas esportivas, o SBC Notícias Brasil conversou com Udo Seckelmann, head do Departamento de Apostas e Criptoativos na Bichara e Motta Advogados.

Bate-bola com Udo Seckelmann, Bichara e Motta Advogados: o futuro das criptomoedas nas apostas esportivas

Com a regulamentação das apostas esportivas entrando em vigor no início de janeiro de 2025, agentes do mercado se preparam para uma mudança gigante no setor. Além da diminuição no número de operadores, que agora precisam desembolsar cerca de R$ 30 milhões para adquirir a licença – válida por cinco anos -, também foram vistas mudanças significativas nos meios de pagamento.

 

Com a publicação da Portaria Normativa SPA/MF nº 615 em abril de 2024, foram estabelecidas as regras gerais que operadores de apostas esportivas e de jogos on-line no país devem seguir para efetuar transações financeiras.

 

O documento, chamado Portaria dos Pagamentos, determinou que depósitos, saques e pagamentos de prêmios somente podem ser feitos por meio de transferência eletrônica, que inclui Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e pré-pago e book transfer, em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BACEN).

 

Consequentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) impediu os operadores de aceitar depósitos por meio de dinheiro em espécie, de boleto bancário, de cheques, de ativos virtuais e criptomoedas e de cartões de crédito.

 

Com a popularidade crescente das criptomoedas e carteiras virtuais nos últimos anos, essa é uma proibição que acabou pegando de surpresa alguns dos agentes do mercado. Para entender melhor os impactos dessa proibição e o que o futuro reserva para as criptomoedas nas apostas esportivas, o SBC Notícias Brasil conversou com Udo Seckelmann, head do Departamento de Apostas e Criptoativos na Bichara e Motta Advogados.

 

SBC Notícias Brasil: A proibição de uso de criptomoedas como meio de pagamento em apostas esportivas pode acabar levando parte do público ao mercado ilegal?

 

Udo Seckelmann: Qualquer tipo de restrição excessiva tem o potencial de direcionar parte dos consumidores para o mercado não licenciado (que pode oferecer tal meio de pagamento). Assim, é possível que um pequeno percentual de apostadores brasileiros se direcione para operadores licenciados em jurisdições que aceitem criptomoedas como meio de pagamento.

 

SBC Notícias Brasil: Para você, a proibição do uso de criptomoedas, sob a alegação de combate à lavagem de dinheiro, faz sentido?

 

Udo Seckelmann: Dependendo de como as autoridades regularem as transações com criptomoedas, é plenamente possível combater a lavagem de dinheiro de forma efetiva. Importante frisar que o risco de lavagem de dinheiro existe mesmo na utilização de moeda fiduciária nas transações em operadores de apostas online – especialmente em operadores não licenciados ou com licença em jurisdição menos regulada –, e com criptomoedas não é diferente.

 

À primeira vista, é comum as transações em criptomoedas serem enxergadas como uma forma de potencializar os riscos de lavagem de dinheiro, mas isso decorre de um desconhecimento das autoridades/reguladores sobre o tema e da dificuldade em regular tais práticas a nível global. Eu costumo dizer que regulamentar apostas é mais fácil do que regulamentar criptoativos, visto que, enquanto o primeiro já foi regulamentado em várias jurisdições há mais de uma década, o mundo inteiro ainda está aprendendo como regulamentar o segundo de maneira eficaz. Qualquer atividade desregulamentada (e/ou que as autoridades tenham pouco conhecimento sobre) possui um risco maior de criminosos utilizarem brechas para práticas ilícitas, mas isso não quer dizer necessariamente que a matéria em si deva ser proibida.

 

A blockchain aumenta a transparência nas apostas online ao fornecer um registro imutável das transações, o que pode facilitar o combate à lavagem de dinheiro. O pseudonimato, a descentralização e a facilidade de transferência internacional sem necessidade de intermediários tradicionais são características que, caso regulamentadas (e aplicadas) de forma correta e efetiva, podem ser um diferencial interessante para adoção desse meio de pagamento no mercado regulamentado brasileiro no futuro.

 

SBC Notícias Brasil: Outros países já proibiram a criptomoeda como forma de pagamento? Como a regulamentação do Brasil se compara ao resto do mundo?

 

Udo Seckelmann: Em vários países, as criptomoedas são enquadradas como “ativos financeiros”, e não “moedas”, o que acaba afastando a sua adoção como forma de pagamento. Na indústria de iGaming, as jurisdições mais maduras admitem a utilização de criptomoedas como meio de pagamento, mas sempre adotando regras e regulamentações rígidas no que diz respeito a KYC e AML.

 

A utilização de cripto em transações de apostas não é expressamente proibido nem permitido em muitos países no momento, mas isso pode mudar nos próximos anos. Portanto, operadores de apostas devem sempre se manter atualizados com as regulamentações relevantes.

 

SBC Notícias Brasil: Você acredita que o governo pode revisitar esse tópico no futuro, liberando a utilização de criptomoedas?

 

Udo Seckelmann: O fato de o Brasil ainda não ter regulamentado as VASPs (prestadores de serviços de ativos virtuais) foi o grande motivo pelo qual o regulador federal de apostas não ter permitido as criptomoedas como meio de pagamento, o que é absolutamente compreensível. Logo, entendo que, após a regulamentação de criptoativos no Brasil, o regulador de apostas ficará mais confortável de revisitar esse tópico e admitir a adoção de criptomoedas por operadores licenciados em médio prazo.

 

SBC Notícias Brasil: A proibição afeta também as possibilidades de faturamento dos operadores?

 

Udo Seckelmann: A natureza descentralizada da tecnologia blockchain elimina a necessidade de intermediários, o que reduziria custos associados a sistemas bancários tradicionais aos operadores de apostas. Essa mudança não só beneficia os operadores ao reduzir custos indiretos, mas também fornece aos apostadores saques mais rápidos. Alguns operadores de apostas reconhecidos internacionalmente possuem nas apostas em criptomoedas o seu grande diferencial, o que atrai uma parcela de apostadores. A proibição no Brasil certamente vai desestimular (ou, ao menos, reduzir) o investimento desses operadores no país.

 

SBC Notícias Brasil: Por fim, quais são seus objetivos e perspectivas para o SBC Summit Rio?

 

Udo Seckelmann: É sempre bom reencontrar colegas e clientes da indústria de iGaming nos eventos do SBC. É uma oportunidade não apenas de networking, mas também de nos manter atualizados sobre as tendências comerciais e jurídicas da indústria a nível global. Sendo no Rio de Janeiro ainda por cima, que é a minha cidade, fica com um sabor ainda mais especial.

 

Udo Seckelmann estará presente no SBC Summit Rio como palestrante no painel ‘Proibido Apostar com Criptomoedas? A Restrição que Pegou Todos de Surpresa’.

 

Para grupos de 3 ou mais pessoas, a SBC oferece a opção de Ingresso para grupos, que dá acesso aos três dias do SBC Summit Rio por um preço promocional de R$2500 por pessoa

 

Operadores e afiliados podem solicitar ingressos gratuitamente.

 

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